Já ouviu falar em Lei de Proteção de Dados?

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Você sabia que aplicativos como Facebook, Instagram, Whatsapp, Youtube e navegadores de internet como Google e Yahoo estão coletando todos os seus dados? Todas as informações que você mesmo forneceu são coletadas, classificadas e indiretamente vendidas como publicidade direcionada. Sei que muitas pessoas não leem a política de privacidade dos aplicativos, mas lá está claro que nossos dados (nossas informações) podem ser “compartilhadas” com outras empresas. Atualmente nossos dados estão sendo coletados a partir do momento em que criamos um perfil, criamos um conteúdo, curtimos uma postagem ou navegamos em algum site. Por exemplo, ao pesquisar uma cidade, em fração de segundos o navegador coleta o interesse e compartilha com as empresas que imediatamente oferecem anúncios de passagem aérea, hotéis e locação de carros para o destino pesquisado.

Cada um dos programas, de acordo com a própria funcionalidade, tem maior vocação em coletar e tratar os dados pessoais dos usuários. Por exemplo, o Whatsapp pode facilmente coletar dados da operadora de telefone celular, geolocalização em tempo real e arquivos do telefone. O Facebook, Instagram e Youtube possuem facilidade em coletar dados relacionados as preferências pessoais, na medida em que o usuário cria, compartilha ou curte um conteúdo. Os navegadores estarão aptos a coletar as preferências pessoais de acordo com as pesquisas e tempo gasto nas páginas de internet e assim por diante.

Um dos maiores escândalos de uso indevido de dados pessoais ocorreu na campanha do Presidente Donald Trump, onde aproximadamente 50 milhões de usuários do Facebook tiveram seus dados acessados por uma empresa de marketing político Cambridge Analytica que levantou aspectos pessoais como preferências, anseios, medos e expectativas. Posteriormente, esses usuários receberem uma publicidade dirigida em prol do candidato que foi decisiva para eleição.

Os dados pessoais já se tornaram um ativo tão valioso que o Facebook comprou o Instagram e o Whatsapp. Em 2012, o Instragam foi comprado por US$ 1 bilhão por uma base de 30 milhões de usuários, e, em 2014, o Whatsapp foi comprado por US$ 22 bilhões com 600 milhões de usuários. A Google adquiriu o Youtube por US$ 1,5 bilhão em 2006, quando tinha exibição de 100 milhões de arquivos por dia.

Na tentativa de regular o tratamento dos dados pessoais, seguindo uma convergência mundial, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018) em agosto de 2020. Esta lei pretende trazer maior segurança, transparência e autonomia aos titulares em relação ao tratamento de seus dados. As pessoas jurídicas, público ou privadas, ou pessoas naturais que realizam tratamento de dados pessoais estarão submetidas às regras.

Segundo a legislação, dado pessoal é definido como toda informação de uma pessoa natural que possa identificá-la ou que de alguma forma possa ser identificável. Por exemplo, nome, CPF, endereço, localização, hábitos de frequência ou consumo, preferências entre outros.

Após a entrada em vigor, para que um dado pessoal possa ser tratado será obrigatório o consentimento do usuário. Esse consentimento deve ser formado mediante a disponibilização de informações, tais como, quais dados serão coletados, para qual finalidade, correlação entre a coleta e a finalidade, qual o prazo, quem é o controlador e seu respectivo contato, se os dados serão compartilhados com terceiros e a possibilidade de revogar o consentimento por um procedimento facilitado e gratuito. Além disso, caso haja alteração na finalidade ou vazamento das informações o usuário deverá ser notificado. Em situações de interesse público o consentimento do titular será dispensado, mas as regras sobre o armazenamento, responsabilidade e compartilhamento devem ser seguidas.

Após consentir com a coleta dos dados o titular ainda tem assegurado direitos como acesso facilitado e gratuito aos dados, eventuais correções, anonimização ou bloqueio de dados excessivos ou tratados de forma ilícita, portabilidade dos dados a outro fornecedor, informações das entidades com as quais o controlador compartilhou os dados, eliminação dos dados e reparação de prejuízos causados por violação à lei.

Aguardemos a entrada em vigor e seus efeitos. Certamente a regulamentação tem o potencial de conferir maior segurança, transparência e autonomia aos titulares, mas a eficácia da lei dependerá muito da conscientização dos titulares sobre seus direitos.

Gostaria de deixar a indicação de 2 (dois) documentários da Netflix: (1) Privacidade Hackeada e (2) Snowden – herói ou traidor e um link do youtube sobre como funciona a publicidade na internet: https://m.youtube.com/watch?v=-Glgi9RRuJs

 

Danilo Yoshiaki Fujita

Advogado Corportativo. Mestre pela USP. Especialista em direito empresarial pela PUC/SP e especializando em direito e tecnologia da informação pelo PECE/POLI.

fujita.adv@uol.com.br

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